Defesa havia solicitado ao ministro Nunes Marques a interrupção da execução da condenação de 27 anos e 3 meses enquanto tramita revisão criminal. Petição foi retirada poucas horas depois.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta quinta-feira (24/09) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da execução da pena de 27 anos e 3 meses de prisão, mas desistiu do pedido poucas horas depois. A medida foi apresentada ao ministro Kassio Nunes Marques, relator da revisão criminal protocolada pela defesa no Supremo.
O pedido de suspensão tinha caráter provisório e pretendia interromper a execução da condenação enquanto o STF analisa a revisão criminal. A desistência, porém, não significa que a defesa tenha abandonado a ação de revisão criminal ou os argumentos apresentados para questionar a condenação. Os dois requerimentos foram protocolados ainda nesta quinta-feira e a desistência ocorreu cerca de três horas depois. No documento que retirou o pedido, os advogados solicitaram que a revisão criminal tenha prosseguimento regular.
Defesa questiona competência da Primeira Turma
Entre os principais argumentos apresentados inicialmente está o questionamento sobre a competência da Primeira Turma do STF para julgar e condenar Bolsonaro. Os advogados Marcelo Luiz Ávila de Bessa e Thiago Lôbo Fleury sustentaram que o Regimento Interno do Supremo estabelece competência do plenário para processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República.

A defesa argumenta que existe uma discussão jurídica sobre qual órgão deve julgar um ex-presidente quando os fatos atribuídos a ele teriam ocorrido durante o exercício do cargo. Na petição, os advogados também mencionaram o voto divergente apresentado pelo ministro Luiz Fux durante o julgamento que resultou na condenação.
Defesa volta a alegar cerceamento
Outro ponto retomado pelos advogados foi a alegação de cerceamento de defesa, mas a equipe jurídica afirma que parte relevante das provas produzidas durante a investigação teria sido disponibilizada de maneira desorganizada, tardia e fragmentada. Segundo a argumentação apresentada pela defesa, o acesso incompleto ou tardio ao material teria prejudicado o exercício da ampla defesa.
Os advogados também fizeram referência a uma controvérsia recente envolvendo o Supremo Tribunal Federal e o acesso a provas em outro processo, utilizando o episódio para sustentar a importância de que as partes tenham acesso integral ao material probatório em tempo adequado. A alegação, entretanto, constitui uma tese da defesa e ainda depende de análise judicial.
Pedido foi retirado três horas depois
A desistência ocorreu poucas horas após o protocolo do pedido de suspensão da execução da pena. A retirada da solicitação cautelar não representa, por si só, o encerramento da revisão criminal apresentada ao Supremo. O processo continua em tramitação e os demais argumentos apresentados pela defesa permanecem sujeitos à análise da Corte.
O episódio também provocou mudanças na equipe jurídica. Segundo informações divulgadas pela imprensa, o escritório responsável pelo pedido comunicou que deixará de atuar no caso relacionado à trama golpista. A decisão foi atribuída a uma reavaliação da estratégia de defesa. A partir de então, o processo deverá ficar sob responsabilidade dos advogados que já atuavam na ação penal.
Revisão criminal continua no STF
Kassio Nunes Marques é o relator da revisão criminal apresentada pela defesa, no curso do processo, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra os pedidos formulados pela defesa e pela manutenção da condenação. Com a desistência, o pedido específico de suspensão da execução da pena deixa de ser objeto de análise. A revisão criminal, entretanto, continua tramitando no Supremo.
Condenação
Jair Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão no processo que apurou uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A defesa contesta a condenação por meio da revisão criminal e sustenta, entre outros pontos, questões relacionadas à competência do órgão julgador e ao acesso às provas. A discussão sobre a validade da condenação permanece, portanto, no âmbito do Supremo Tribunal Federal.










