Medida aprovada pelos deputados endurece as punições para motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais; proposta ainda será analisada pelo Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12/08), um projeto que endurece as punições para quem utilizar veículos para abandonar animais em vias públicas. A proposta prevê suspensão do direito de dirigir, multa e, em caso de reincidência, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado antes de seguir para eventual sanção presidencial.
A medida ganhou repercussão nesta quinta-feira (13/08) por atingir diretamente uma prática que há anos provoca indignação entre defensores da causa animal, o abandono de cães e gatos em ruas, estradas e outros locais inadequados, muitas vezes com o uso de carros.
Como funcionarão as punições
De acordo com o texto aprovado, o motorista que utilizar um veículo automotor para abandonar um animal ficará sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado for cão ou gato, o período de suspensão aumenta para 18 meses. A proposta também estabelece uma multa equivalente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima.
A punição fica ainda mais pesada caso o abandono resulte em atropelamento, lesão ou morte do animal. Nesses casos, o valor da multa deverá ser dobrado. Outro ponto de destaque é a reincidência. Se o motorista voltar a cometer a mesma conduta dentro de um período de até 24 meses, a penalidade prevista passa a ser a cassação da CNH.
Medida também alcança embarcações
O texto aprovado pelos deputados não se limita aos automóveis. As mesmas regras de multa e suspensão do direito de dirigir ou de habilitação também poderão ser aplicadas quando o abandono de animais ocorrer com o uso de embarcações.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para tratar o uso de veículos no abandono de animais como uma conduta passível de punição administrativa relacionada ao direito de dirigir.
Projeto ainda não virou lei
Apesar da aprovação na Câmara, a medida ainda não está valendo. O texto seguirá para análise do Senado Federal. Somente depois de aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República é que poderá entrar em vigor como lei.
A votação ocorreu a partir de um substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/2024, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). A proposta reúne discussões que já vinham sendo feitas no Congresso sobre a utilização de veículos para facilitar o abandono de animais.
Abandono de animais é o foco da medida
A justificativa para endurecer as punições está relacionada à tentativa de utilizar o próprio sistema de trânsito para combater uma prática de crueldade contra animais. Na avaliação que acompanhou a tramitação do projeto, o veículo pode facilitar o abandono e permitir que o responsável deixe o animal em determinado local e rapidamente se afaste.

Com a mudança, a intenção dos parlamentares é criar uma consequência adicional para quem praticar o abandono utilizando um meio de transporte: além das demais responsabilidades previstas na legislação, o infrator poderá ficar temporariamente impedido de dirigir e, em caso de reincidência, perder a habilitação.
O que muda na prática?
Se a proposta for aprovada definitivamente e entrar em vigor na forma atual, o cenário será o seguinte:
- Abandono de animal com veículo: suspensão da CNH por 12 meses;
- Abandono de cão ou gato: suspensão por 18 meses;
- Multa: dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima;
- Morte, atropelamento ou lesão do animal: multa em dobro;
- Reincidência em até 24 meses: cassação da CNH;
- Abandono utilizando embarcação: aplicação das mesmas regras de punição previstas no texto.
A proposta representa mais uma tentativa de ampliar as consequências para quem abandona animais e, ao mesmo tempo, utiliza um veículo como instrumento para realizar a prática. Por enquanto, entretanto, motoristas não podem ser punidos com base nessa nova regra, porque o projeto ainda depende da análise do Senado e das demais etapas necessárias para que uma eventual lei entre em vigor.










