Benefício será válido de 23 a 26 de outubro e contempla viagens de ida e volta ao município onde o eleitor vota; medida também autoriza o uso de ônibus escolares estaduais para facilitar o deslocamento até os locais de votação.
Eleitores piauienses que precisam viajar para votar no segundo turno das eleições presidenciais poderão utilizar gratuitamente o transporte intermunicipal entre os dias 23 e 26 de outubro. A medida foi estabelecida pelo Governo do Piauí por meio do Decreto nº 24.783, de 13 de outubro de 2026, e busca facilitar o deslocamento dos cidadãos até os municípios onde possuem domicílio eleitoral. A gratuidade começa à meia-noite da sexta-feira (23) e segue até o meio-dia da segunda-feira (26).
A iniciativa contempla o transporte rodoviário intermunicipal regular e também prevê a disponibilização de ônibus escolares estaduais para auxiliar no deslocamento dos eleitores no domingo (25), data do segundo turno. A medida segue as normas da legislação eleitoral, que estabelecem a oferta gratuita de transporte coletivo nos dias de votação para garantir o acesso dos cidadãos às urnas.
De acordo com o Governo do Piauí, a gratuidade será aplicada às viagens de ida e volta entre o município de origem e aquele onde o eleitor está registrado para votar. Caso não exista linha de transporte disponível diretamente até o destino eleitoral, será permitido viajar para um município vizinho, conforme as condições previstas no decreto.
A medida também estabelece regras específicas para o transporte semiurbano, no qual a gratuidade será válida para todas as viagens realizadas no domingo (25). O objetivo é ampliar as condições de deslocamento dos eleitores, especialmente daqueles que dependem do transporte público para chegar aos locais de votação.
Quais documentos serão necessários?
Para utilizar o transporte rodoviário intermunicipal gratuitamente, o eleitor deverá apresentar documentos que permitam confirmar sua identidade e o local onde vota. Serão aceitos o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove essas informações.
A documentação deverá ser apresentada no guichê da rodoviária, no momento da retirada da passagem, ou diretamente ao cobrador durante a viagem, conforme as orientações divulgadas pelo Governo do Estado. Na viagem de retorno, também será necessário apresentar o comprovante de votação, caso a passagem de volta não tenha sido emitida junto com a passagem de ida. Por isso, a orientação é que o eleitor guarde o comprovante recebido após votar para evitar dificuldades no momento de retornar ao município de origem.
Os custos decorrentes da gratuidade concedida no transporte intermunicipal serão ressarcidos às empresas responsáveis pelo serviço, conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans). A medida busca garantir a oferta do benefício sem transferir diretamente ao passageiro o custo da viagem.
Ônibus escolares também poderão ser utilizados
Além da gratuidade nas linhas regulares, o decreto autoriza a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a disponibilizar ônibus escolares estaduais e equipes de motoristas para atender à Justiça Eleitoral e à população no dia 25 de outubro. O transporte deverá ser gratuito dentro dos municípios e atender aos cidadãos sem distinção, seguindo as orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). A utilização dos veículos busca ampliar as alternativas de deslocamento, sobretudo para pessoas que enfrentam dificuldades de acesso aos locais de votação.
Os municípios conveniados ao Programa Estadual de Transporte Escolar em colaboração com os municípios (Proete) também deverão garantir a gratuidade nos serviços abrangidos pelo decreto durante o período estabelecido.
A iniciativa está alinhada à Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê medidas para assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo nos dias de votação. A norma estabelece que o serviço deve ser disponibilizado sem distinção entre os eleitores e sem utilização para propaganda eleitoral ou promoção pessoal de agentes públicos.
Veja o período de validade da gratuidade
O benefício terá início às 0h de sexta-feira, 23 de outubro, e terminará às 12h de segunda-feira, 26 de outubro. O segundo turno das eleições presidenciais está marcado para domingo, 25 de outubro. A gratuidade é destinada aos eleitores que precisam se deslocar para o município de seu domicílio eleitoral, respeitando as condições previstas no decreto estadual. Para evitar contratempos, os passageiros devem verificar os horários das linhas disponíveis e levar a documentação necessária durante o embarque.
A medida busca reduzir os obstáculos financeiros ao exercício do voto e ampliar o acesso dos eleitores aos locais de votação. As regras completas podem ser consultadas nos canais oficiais do Governo do Piauí e da Justiça Eleitoral.










