Indicativo apresentado na Assembleia propõe retirar cláusula de barreira do concurso de 2024 e permitir que mais candidatos possam avançar nas etapas da seleção.
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) analisa uma proposta que pode ampliar o aproveitamento de candidatos no concurso público para o cargo de Policial Penal do Estado. O Indicativo de Projeto de Lei nº 30/2026, apresentado pelo deputado Cel. Carlos Augusto (MDB), propõe a não aplicação da cláusula de barreira no concurso regido pelo Edital nº 001/2024 da Secretaria da Justiça do Piauí (Sejus).
A matéria foi apresentada na Assembleia Legislativa no último dia 15 de setembro de 2026. De acordo com o documento oficial da Alepi, a proposta pretende ampliar o cadastro de reserva e possibilitar o aproveitamento de um número maior de candidatos nas etapas seguintes do concurso. Segundo a justificativa apresentada pelo deputado, a cláusula de barreira limita a quantidade de candidatos que podem continuar no processo seletivo, mesmo entre aqueles que alcançaram os critérios mínimos estabelecidos. A proposta argumenta que a retirada dessa limitação poderia aumentar o aproveitamento dos candidatos e contribuir para a renovação e recomposição do quadro da Polícia Penal do Piauí.
O concurso público para Policial Penal foi realizado com base no Edital nº 001/2024. Entre as regras previstas no certame está a limitação do número de candidatos que podem avançar para determinadas fases da seleção. A cláusula de barreira é um mecanismo utilizado em concursos públicos para estabelecer um número máximo de candidatos que seguem para determinadas etapas. Dessa forma, atingir a pontuação mínima exigida não garante, necessariamente, a continuidade no concurso, caso o candidato esteja fora do limite de classificação estabelecido no edital.
No caso do concurso da Polícia Penal do Piauí, a proposta apresentada na Alepi busca justamente retirar essa limitação, permitindo que mais candidatos possam avançar para as etapas posteriores do processo seletivo. Apesar da proposta, as regras do concurso não foram alteradas neste momento. O texto apresentado é um Indicativo de Projeto de Lei e ainda precisa seguir os procedimentos legislativos. Portanto, qualquer mudança na cláusula de barreira dependerá da tramitação da proposta e das medidas que eventualmente sejam adotadas pelo Poder Executivo.
A iniciativa também cita a necessidade de renovação e reposição do efetivo da Polícia Penal e considera o investimento público já realizado na organização e execução do concurso. Os candidatos interessados devem acompanhar a tramitação oficial da proposta e os atos publicados pelos órgãos responsáveis, já que a apresentação do indicativo, por si só, não garante novas convocações nem altera automaticamente os critérios estabelecidos no edital.
Fonte: Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).










