Benefício começa à meia-noite de sexta-feira (23) e segue até as 12h de segunda-feira (26) no transporte intermunicipal rodoviário; no semiurbano, viagens serão gratuitas durante todo o domingo (25).
Os eleitores do Piauí que precisam viajar para outro município para votar no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25 de outubro), poderão utilizar o transporte intermunicipal gratuitamente. Para garantir o benefício, é necessário apresentar a documentação exigida e solicitar a passagem nos guichês ou pontos de atendimento das empresas de transporte. As regras foram detalhadas pela Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (Setrans-PI), com base no Decreto Estadual nº 24.783/2026.
A gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal começa à 0h de sexta-feira (23) e termina às 12h de segunda-feira (26). A medida contempla os trajetos de ida e volta ao município onde o eleitor possui domicílio eleitoral. Caso não exista uma linha disponível para o destino, o passageiro poderá utilizar uma rota para um município vizinho, conforme as regras estabelecidas pelo governo estadual.
Como solicitar a passagem gratuita
Para retirar o bilhete de ida, o eleitor deve apresentar o título eleitoral, o aplicativo e-Título ou outro documento físico ou digital com foto que comprove sua identidade e o local de votação. A solicitação pode ser feita nos guichês e pontos de atendimento das empresas responsáveis pelas linhas. As passagens poderão ser emitidas com até 48 horas de antecedência em relação ao início do período de gratuidade. Por isso, quem pretende viajar na sexta-feira ou no sábado deve procurar a empresa responsável pela rota e verificar a disponibilidade de horários e assentos.
No retorno, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade no trajeto de ida. A exigência do comprovante de votação é dispensada quando os bilhetes de ida e volta são emitidos simultaneamente, desde que sejam observadas as demais condições previstas na regulamentação.
Gratuidade no transporte semiurbano
Além das viagens entre municípios, o benefício contempla o transporte semiurbano durante todo o domingo (25), dia da votação. A medida busca facilitar o deslocamento dos eleitores que dependem desse serviço para chegar aos locais de votação.
O decreto estadual também autoriza a disponibilização de ônibus escolares estaduais e motoristas para auxiliar no transporte da população no dia da eleição, de forma gratuita dentro dos municípios e conforme as orientações da Justiça Eleitoral. Os municípios conveniados ao Programa Estadual de Transporte Escolar em colaboração com os municípios (Proete) também deverão assegurar a gratuidade nos serviços abrangidos pela medida.
A iniciativa tem como objetivo reduzir as barreiras de deslocamento e garantir condições para que os eleitores possam exercer o direito ao voto. Antes de viajar, a orientação é conferir os documentos exigidos, procurar antecipadamente a empresa responsável pelo trajeto e confirmar os horários de saída e retorno.










