Proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e recebeu aval unânime do Senado em novembro; texto prevê integração das forças policiais, fortalecimento do combate às facções criminosas e proteção de recursos destinados à segurança pública.
A PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) concluiu sua tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional após ser aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A proposta, de iniciativa do Governo Federal, estabelece mudanças na organização da segurança pública brasileira, amplia a integração entre as forças policiais e prevê novos mecanismos para fortalecer o combate ao crime organizado, às facções criminosas e às milícias.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em 4 de março de 2026, com 461 votos favoráveis e 14 contrários no segundo turno. Na primeira votação, recebeu 487 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção. Após a aprovação, o texto foi encaminhado ao Senado Federal para análise. Já no Senado, a votação ocorreu em 3 de novembro de 2026. Os parlamentares aprovaram a proposta por unanimidade nos dois turnos: foram 73 votos favoráveis e nenhum contrário no primeiro, e 75 votos favoráveis e nenhum contrário no segundo. Com isso, a matéria ficou apta à promulgação pelo Congresso Nacional.
O que muda com a PEC da Segurança Pública?
Uma das principais mudanças previstas é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. A medida busca fortalecer a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, permitindo maior integração das ações de prevenção e enfrentamento à criminalidade. A proposta também amplia as atribuições da Polícia Federal (PF) no combate às organizações criminosas e aos crimes ambientais. Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) poderá ampliar sua atuação para incluir o policiamento em ferrovias e hidrovias federais, conforme as novas competências previstas no texto.
Outro ponto é a possibilidade de criação de polícias municipais, de natureza civil, destinadas ao policiamento ostensivo e comunitário. A atuação dessas corporações deverá seguir critérios de formação, estruturação e controle externo pelo Ministério Público.
Medidas contra facções criminosas e milícias
A proposta também estabelece mecanismos mais rigorosos contra integrantes de organizações criminosas, facções e milícias. Entre as medidas previstas estão a possibilidade de cumprimento de penas em estabelecimentos de segurança máxima, restrições à progressão de regime e medidas de caráter patrimonial contra bens relacionados às atividades criminosas. O texto ainda prevê responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com organizações criminosas e mecanismos de proteção para denunciantes e seus familiares.
Recursos para a segurança pública
Outro eixo da PEC trata do financiamento das políticas de segurança. A proposta estabelece mecanismos de proteção contra bloqueios e contingenciamentos de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), além de mudanças relacionadas ao financiamento das instituições responsáveis pelo enfrentamento à criminalidade. A intenção é garantir maior previsibilidade orçamentária para investimentos em equipamentos, estrutura, tecnologia e ações de segurança pública em todo o país.
Redução da maioridade penal ficou fora do texto
Um dos assuntos que geraram divergências durante a tramitação foi a tentativa de incluir a redução da maioridade penal na proposta. No entanto, as emendas relacionadas à redução da idade penal foram retiradas do texto principal e deverão tramitar separadamente. Dessa forma, a PEC da Segurança Pública foi aprovada sem alterar a regra constitucional que estabelece a maioridade penal aos 18 anos.
Próxima etapa
Com a aprovação em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a PEC da Segurança Pública segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Após essa etapa, as mudanças aprovadas serão incorporadas à Constituição Federal, observadas as regras de vigência previstas no texto. A proposta representa uma mudança na estrutura constitucional da segurança pública brasileira, com novas regras de integração entre os entes federativos, ampliação de atribuições policiais e mecanismos de financiamento e enfrentamento ao crime organizado.










