
O julgamento ocorre em plenário virtual e ainda não foi concluído. Por isso, o posicionamento de Mendonça representa, neste momento, o voto do relator e não uma decisão definitiva do TSE.
A controvérsia ganhou repercussão durante a campanha eleitoral após conteúdos publicados nas redes sociais associarem Flávio Bolsonaro a um projeto que tratava do título atribuído a Nossa Senhora Aparecida. A defesa do candidato levou o caso à Justiça Eleitoral, alegando que as publicações disseminavam uma informação falsa e poderiam produzir efeitos eleitorais.
O que Mendonça decidiu
Em seu voto, André Mendonça sustentou que as determinações para retirada dos conteúdos não configuram censura prévia. Segundo o ministro, as decisões não impedem manifestações futuras sobre Flávio Bolsonaro, sua família, religião ou sobre Nossa Senhora Aparecida.

A medida, conforme a fundamentação apresentada pelo relator, alcança conteúdos que apresentem como fato a afirmação de que Flávio Bolsonaro pretende retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Mendonça também destacou que a análise deve considerar o conteúdo efetivamente publicado. Ou seja, uma manifestação crítica, política, religiosa ou satírica não seria automaticamente enquadrada na determinação apenas por mencionar o candidato ou a santa.
O entendimento busca diferenciar a manifestação de opinião da divulgação de uma afirmação apresentada como fato e considerada falsa pela Justiça Eleitoral.
Como surgiu a informação
A discussão tem origem em publicações que passaram a relacionar Flávio Bolsonaro a uma proposta legislativa referente ao título de Nossa Senhora Aparecida. O projeto citado nas publicações foi apresentado anos antes e acabou arquivado em 2008. Flávio Bolsonaro não era o autor da proposta.
Levantamentos publicados pela imprensa também apontaram que não havia registro de declaração do candidato defendendo a retirada do título de Padroeira do Brasil. A informação passou, posteriormente, a circular nas redes sociais em meio à campanha eleitoral, adquirindo caráter político e provocando a judicialização do caso.
Publicação de Antonio Tabet entrou no processo
Entre os conteúdos analisados está uma publicação do humorista Antonio Tabet no X, feita em 24 de setembro. Embora a postagem não mencionasse nominalmente Flávio Bolsonaro, a representação apresentada à Justiça Eleitoral sustentou que o conteúdo estava inserido no contexto da narrativa que atribuía ao candidato a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A partir da análise do caso, Mendonça determinou inicialmente a retirada da publicação e posteriormente estabeleceu parâmetros para alcançar conteúdos considerados semelhantes. O ministro, entretanto, revisou parcialmente uma de suas determinações ao analisar a publicação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP).
Nesse caso, Mendonça entendeu que o conteúdo tinha caráter condicional e não apresentava como fato que Flávio Bolsonaro pretendesse retirar o título da santa. Por esse motivo, o post deixou de estar abrangido pela ordem de remoção.
Disputa chegou ao Supremo Tribunal Federal
A controvérsia também chegou ao STF após decisões diferentes de ministros da Corte. O ministro Flávio Dino havia suspendido os efeitos da decisão de Mendonça e permitido novamente a circulação dos conteúdos. Posteriormente, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu provisoriamente os efeitos da determinação da Justiça Eleitoral.
O episódio colocou em discussão não apenas o conteúdo das publicações, mas também os limites da atuação judicial durante o período eleitoral, especialmente diante da velocidade de propagação de informações nas plataformas digitais. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, posteriormente deixou o caso fora da pauta da Corte nesta quarta-feira. Com o julgamento no TSE, a controvérsia passa a ser examinada pelo colegiado responsável pela Justiça Eleitoral.
Liberdade de expressão está no centro da discussão
Um dos principais pontos do julgamento é estabelecer até onde pode ir a atuação da Justiça Eleitoral diante de conteúdos publicados durante uma campanha. De um lado, decisões de remoção podem ser utilizadas para impedir que informações falsas sejam apresentadas como fatos e influenciem o eleitorado.
De outro, manifestações políticas, críticas, sátiras e opiniões fazem parte do debate eleitoral e possuem proteção constitucional. A distinção entre essas situações é especialmente relevante nas redes sociais, onde uma publicação pode combinar opinião, humor, crítica política e afirmações factuais em uma mesma mensagem.
É justamente nesse ponto que o voto de Mendonça procura estabelecer uma diferenciação entre conteúdo protegido como manifestação e a reprodução de uma informação que a Justiça considera objetivamente falsa.
Julgamento ainda não terminou
Apesar do voto de André Mendonça pela manutenção das ordens de retirada, os demais ministros do TSE ainda precisam apresentar seus votos. O julgamento ocorre em plenário virtual e pode resultar na manutenção, alteração ou derrubada das determinações anteriormente adotadas. Até a conclusão da votação, portanto, não é correto afirmar que o TSE tenha decidido definitivamente pela retirada de todos os conteúdos relacionados ao tema. O que existe, neste momento, é o voto do relator favorável à manutenção das medidas questionadas.
Por que o caso ganhou importância eleitoral
Além da disputa específica envolvendo Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida, o julgamento ocorre em um contexto de forte circulação de conteúdo político nas plataformas digitais.
Decisões da Justiça Eleitoral sobre remoção de publicações podem estabelecer parâmetros para situações semelhantes durante o processo eleitoral, principalmente quando candidatos alegam que conteúdos falsos estão sendo utilizados para influenciar a opinião dos eleitores. A análise do TSE também deverá ser acompanhada por partidos, campanhas, plataformas digitais e entidades ligadas à liberdade de expressão, justamente porque o caso envolve a fronteira entre combate à desinformação e preservação do debate político.
Enquanto os ministros não concluírem a votação, permanecem em aberto os termos definitivos que serão adotados pela Corte. O voto de André Mendonça, portanto, marca o início da análise colegiada. A decisão final dependerá da posição dos demais integrantes do Tribunal Superior Eleitoral.










