Novo tributo prevê alíquotas diferentes para bebidas alcoólicas, cigarros e outros itens. Em 2027, governo promete manter a carga tributária atual durante a transição da reforma tributária.
O chamado “imposto do pecado” começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e vai atingir produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre as bebidas, a alíquota prevista é de 4,2% para cervejas de malte e de 8% para vinhos, espumantes e champanhes.
A cobrança foi estabelecida por uma Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (4). O tributo faz parte da reforma tributária e recebe oficialmente o nome de Imposto Seletivo (IS).
Mas o que muda para o consumidor? A proposta é aplicar uma tributação específica sobre determinados produtos para desestimular o consumo. Isso não significa, necessariamente, que o preço nas prateleiras aumentará exatamente no mesmo percentual da alíquota.
Quanto será cobrado sobre cada produto?
As alíquotas previstas na medida variam conforme o tipo de produto. Confira:
| Produto | Alíquota |
|---|---|
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos, espumantes e champanhes | 8% |
| Vermutes | 12% |
| Vinhos do Porto, Madeira e Xerez | 16% |
| Drinks prontos com teor alcoólico acima de 8% | 16% |
| Rum e cachaça | 20% |
| Uísque, vodca, gim e tequila | 24% |
| Cigarros | 66,7% + R$ 3,50 |
As alíquotas representam a tributação prevista para cada categoria, e não um aumento automático equivalente no preço pago pelo consumidor. O impacto no valor final depende da composição dos tributos e da forma como os custos são repassados ao longo da cadeia de produção e venda.
Por que o imposto recebeu o nome de “imposto do pecado”?
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para aplicar uma tributação maior sobre produtos e atividades que podem provocar danos à saúde ou ao meio ambiente.
A ideia é utilizar o imposto como uma ferramenta para desestimular o consumo desses itens. Por isso, ele também poderá incidir sobre determinados veículos, conforme critérios de poluição e eficiência energética, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
No caso dos veículos, a medida prevê alíquotas diferenciadas de acordo com características como sustentabilidade e eficiência energética. Algumas categorias terão alíquota zero, incluindo veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por taxistas, desde que sejam cumpridas as condições previstas na legislação.
Por que a cobrança começa apenas em fevereiro?
A data de 2 de fevereiro de 2027 foi definida por causa da chamada noventena, regra constitucional que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação de uma norma que cria ou aumenta determinado tributo e o início de sua cobrança.
Como a Medida Provisória foi publicada em 4 de novembro de 2026, a cobrança foi programada para começar após esse prazo.
Até lá, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo aplicado aos produtos abrangidos pelo novo tributo, conforme a regra de transição.
O que muda em 2027 e a partir de 2028?
O governo afirma que, durante 2027, a intenção é manter a carga tributária atual dos produtos atingidos pelo Imposto Seletivo. O ano será de transição entre o modelo atual e o novo sistema de tributação sobre o consumo.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o novo imposto substituirá a tributação do IPI sobre esses produtos no contexto da reforma tributária.
A partir de 2028, a proposta é estabelecer alíquotas permanentes, com possibilidade de ampliar a tributação sobre produtos e atividades prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para isso, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as regras definitivas.
A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.










