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Imposto do pecado começa em fevereiro de 2027; veja quanto será cobrado sobre cerveja, vinho e outros produtos

Novo tributo prevê alíquotas diferentes para bebidas alcoólicas, cigarros e outros itens. Em 2027, governo promete manter a carga tributária atual durante a transição da reforma tributária.

O chamado “imposto do pecado” começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e vai atingir produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre as bebidas, a alíquota prevista é de 4,2% para cervejas de malte e de 8% para vinhos, espumantes e champanhes.

A cobrança foi estabelecida por uma Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (4). O tributo faz parte da reforma tributária e recebe oficialmente o nome de Imposto Seletivo (IS).

Mas o que muda para o consumidor? A proposta é aplicar uma tributação específica sobre determinados produtos para desestimular o consumo. Isso não significa, necessariamente, que o preço nas prateleiras aumentará exatamente no mesmo percentual da alíquota.

Quanto será cobrado sobre cada produto?

As alíquotas previstas na medida variam conforme o tipo de produto. Confira:

ProdutoAlíquota
Bebidas açucaradas2,6%
Cervejas de malte4,2%
Vinhos, espumantes e champanhes8%
Vermutes12%
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez16%
Drinks prontos com teor alcoólico acima de 8%16%
Rum e cachaça20%
Uísque, vodca, gim e tequila24%
Cigarros66,7% + R$ 3,50

As alíquotas representam a tributação prevista para cada categoria, e não um aumento automático equivalente no preço pago pelo consumidor. O impacto no valor final depende da composição dos tributos e da forma como os custos são repassados ao longo da cadeia de produção e venda.

Por que o imposto recebeu o nome de “imposto do pecado”?

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para aplicar uma tributação maior sobre produtos e atividades que podem provocar danos à saúde ou ao meio ambiente.

A ideia é utilizar o imposto como uma ferramenta para desestimular o consumo desses itens. Por isso, ele também poderá incidir sobre determinados veículos, conforme critérios de poluição e eficiência energética, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

No caso dos veículos, a medida prevê alíquotas diferenciadas de acordo com características como sustentabilidade e eficiência energética. Algumas categorias terão alíquota zero, incluindo veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por taxistas, desde que sejam cumpridas as condições previstas na legislação.

Por que a cobrança começa apenas em fevereiro?

A data de 2 de fevereiro de 2027 foi definida por causa da chamada noventena, regra constitucional que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação de uma norma que cria ou aumenta determinado tributo e o início de sua cobrança.

Como a Medida Provisória foi publicada em 4 de novembro de 2026, a cobrança foi programada para começar após esse prazo.

Até lá, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo aplicado aos produtos abrangidos pelo novo tributo, conforme a regra de transição.

O que muda em 2027 e a partir de 2028?

O governo afirma que, durante 2027, a intenção é manter a carga tributária atual dos produtos atingidos pelo Imposto Seletivo. O ano será de transição entre o modelo atual e o novo sistema de tributação sobre o consumo.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o novo imposto substituirá a tributação do IPI sobre esses produtos no contexto da reforma tributária.

A partir de 2028, a proposta é estabelecer alíquotas permanentes, com possibilidade de ampliar a tributação sobre produtos e atividades prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para isso, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as regras definitivas.

A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.

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